Um vigilante da cidade de Patos,
na Paraíba, recebeu da Justiça o direito a licença e
salário-maternidade após a morte de sua esposa, que teve complicações no
parto da filha do casal. A decisão, publicada na tarde da quinta-feira
(18), é do juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, da 14ª
Vara da Justiça Federal, na Paraíba.
Segundo a decisão, a criança ainda está internada em UTI, com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades respiratórias, necessitando, inclusive, da ajuda de aparelhos e de acompanhamento permanente por parte da família.
Segundo o advogado do pai beneficiado, Cícero Riatoan, essa é a primeira vez que um juiz concede esse direito a um homem no Nordeste. Conforme ele explicou, apenas existem quatro casos semelhantes bem sucedidos no país, sendo que nas regiões Centro-Oeste e Sul.
“As avós materna e paterna da criança trabalham e não tinha quem ficasse com ela. Com esse benefício, ele terá o direito de permanecer com a filha durante quatro meses sem prejuízo no salário e nem no emprego e terá tempo para conseguir uma pessoa de confiança para cuidar dela”, comentou Riatoan.
Argumentos
Na decisão, o juiz leva em consideração que a Constituição Federal determina que homens e mulheres possuem igualdade de direitos e obrigações, e assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado propiciar à criança, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e que é responsabilidade dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.
Além disso, o juiz cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que mostra que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade dos pais o exercício do poder familiar.
Segundo a decisão, a criança ainda está internada em UTI, com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades respiratórias, necessitando, inclusive, da ajuda de aparelhos e de acompanhamento permanente por parte da família.
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Para os pais, a legislação prevê uma licença paternidade de apenas
cinco dias. Porém, com a determinação do juiz, o vigilante vai receber o
benefício de salário-maternidade e terá o direito de se afastar do
trabalho durante o período de 120 dias, contando a partir do dia 8 de
abril, data de nascimento da menina.Segundo o advogado do pai beneficiado, Cícero Riatoan, essa é a primeira vez que um juiz concede esse direito a um homem no Nordeste. Conforme ele explicou, apenas existem quatro casos semelhantes bem sucedidos no país, sendo que nas regiões Centro-Oeste e Sul.
“As avós materna e paterna da criança trabalham e não tinha quem ficasse com ela. Com esse benefício, ele terá o direito de permanecer com a filha durante quatro meses sem prejuízo no salário e nem no emprego e terá tempo para conseguir uma pessoa de confiança para cuidar dela”, comentou Riatoan.
Argumentos
Na decisão, o juiz leva em consideração que a Constituição Federal determina que homens e mulheres possuem igualdade de direitos e obrigações, e assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado propiciar à criança, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e que é responsabilidade dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.
Além disso, o juiz cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que mostra que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade dos pais o exercício do poder familiar.
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