Testemunhas relataram à polícia várias brigas na festa.
Vítima morava em Natal, no Rio Grande do Norte.
Comente agora
Um paraibano de 42 anos, morador de Natal, no Rio Grande do Norte, foi assassinado neste domingo (12) ao sair de uma festa em Cubati,
localizada no Seridó da Paraíba. Segundo a Polícia Militar, o homem
tinha saído do evento realizado em um clube, quando foi abordado por
dois homens armados.
Segundo a polícia, não foi informado se a vítima esteve envolvida em algum tumulto dentro da festa. A motivação do homicídio é desconhecida. Rondas foram realizadas, mas não houve prisões de suspeitos. O corpo foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande.
saiba mais
De acordo com a polícia, testemunhas na festa informaram que houve
muita confusão e brigas no interior do clube. Na madrugada de hoje, ao
sair da festa, a vítima estava sozinha quando dois homens teriam se
aproximado em uma moto, disparando várias vezes. Pelo menos dois tiros
atingiram a cabeça dele, que morreu no local.Segundo a polícia, não foi informado se a vítima esteve envolvida em algum tumulto dentro da festa. A motivação do homicídio é desconhecida. Rondas foram realizadas, mas não houve prisões de suspeitos. O corpo foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande.
Exposição de jovem
infrator no caso de estupro no Rio foi positiva, diz especialista
Polícia divulgou imagem de adolescente sem saber que se tratava de menor
de idade
[O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãe]
O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãeAlessandro Costa / Ag. O
Dia
O caso do adolescente flagrado por uma câmera de vigilância antes de
estuprar uma mulher dentro de um ônibus no Rio de Janeiro, na última
sexta-feira (4), reforçou o debate sobre a redução da maioridade penal.
Junto a isso, a proteção à imagem do jovem com menos de dezoito anos
também foi levantada.
A polícia do Rio exibiu as imagens da agressão com o objetivo de
localizar o suspeito. Sem saber que se tratava de um menor de idade, o
rosto do infrator foi amplamente divulgado. Após a captura, descobriu-se
a idade do menino e, com isso, o dever legal de se proteger sua imagem.
Para o psiquiatra forense Guido Palomba,neste caso específico a
divulgação não foi negativa.
— Se, em um primeiro momento, as pessoas sabiam que aquele rosto que
apareceu era de um menor de idade, esta exposição não teria ajudado a
prender o infrator? Neste caso ajudou.
Redução da maioridade penal esbarra em leis brasileiras
Leia mais notícias de hospedagem de site
Brasil
Palomba aproveitou para criticar o que chamou de radicalismo na
proteção.
— Esse radicalismo de não expor, por ser menor, depende. Tem de ser
feito um debate muito amplo sobre isso. O jovem, com 17 anos e 364 dias
não pode ser exposto e no dia seguinte já pode? Por isso creio que este
debate precisa ser incrementado.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo, concorda com o psiquiatra quando se refere ao caso
específico do estupro no Rio de Janeiro.
— Se o rosto é revelado e não se sabia que o personagem era um
adolescente, tudo bem. No minuto em que se fica sabendo que é um
adolescente, não se exibe mais o rosto, nem se divulga mais o nome.
Ainda que o rosto já tenha aparecido e o nome já tenha sido divulgado.
Mas Malheiros é contundente ao abordar a divulgação de imagens de
adolescentes sem autorização. Para ele, o rosto do menor de idade — seja
ele infrator ou não — deve ser sempre protegido.
— Quem fizer isso [expor o adolescente] poderá ser responsabilizado por
infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não se pode
mostrar o rosto e nem se divulgar o nome do jovem.
Exposição de jovem
infrator no caso de estupro no Rio foi positiva, diz especialista
Polícia divulgou imagem de adolescente sem saber que se tratava de menor
de idade
[O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãe]
O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãeAlessandro Costa / Ag. O
Dia
O caso do adolescente flagrado por uma câmera de vigilância antes de
estuprar uma mulher dentro de um ônibus no Rio de Janeiro, na última
sexta-feira (4), reforçou o debate sobre a redução da maioridade penal.
Junto a isso, a proteção à imagem do jovem com menos de dezoito anos
também foi levantada.
A polícia do Rio exibiu as imagens da agressão com o objetivo de
localizar o suspeito. Sem saber que se tratava de um menor de idade, o
rosto do infrator foi amplamente divulgado. Após a captura, descobriu-se
a idade do menino e, com isso, o dever legal de se proteger sua imagem.
Para o psiquiatra forense Guido Palomba,neste caso específico a
divulgação não foi negativa.
— Se, em um primeiro momento, as pessoas sabiam que aquele rosto que
apareceu era de um menor de idade, esta exposição não teria ajudado a
prender o infrator? Neste caso ajudou.
Redução da maioridade penal esbarra em leis brasileiras
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Brasil
Palomba aproveitou para criticar o que chamou de radicalismo na
proteção.
— Esse radicalismo de não expor, por ser menor, depende. Tem de ser
feito um debate muito amplo sobre isso. O jovem, com 17 anos e 364 dias
não pode ser exposto e no dia seguinte já pode? Por isso creio que este
debate precisa ser incrementado.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo, concorda com o psiquiatra quando se refere ao caso
específico do estupro no Rio de Janeiro.
— Se o rosto é revelado e não se sabia que o personagem era um
adolescente, tudo bem. No minuto em que se fica sabendo que é um
adolescente, não se exibe mais o rosto, nem se divulga mais o nome.
Ainda que o rosto já tenha aparecido e o nome já tenha sido divulgado.
Mas Malheiros é contundente ao abordar a divulgação de imagens de
adolescentes sem autorização. Para ele, o rosto do menor de idade — seja
ele infrator ou não — deve ser sempre protegido.
— Quem fizer isso [expor o adolescente] poderá ser responsabilizado por
infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não se pode
mostrar o rosto e nem se divulgar o nome do jovem.
Exposição de jovem
infrator no caso de estupro no Rio foi positiva, diz especialista
Polícia divulgou imagem de adolescente sem saber que se tratava de menor
de idade
[O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãe]
O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãeAlessandro Costa / Ag. O
Dia
O caso do adolescente flagrado por uma câmera de vigilância antes de
estuprar uma mulher dentro de um ônibus no Rio de Janeiro, na última
sexta-feira (4), reforçou o debate sobre a redução da maioridade penal.
Junto a isso, a proteção à imagem do jovem com menos de dezoito anos
também foi levantada.
A polícia do Rio exibiu as imagens da agressão com o objetivo de
localizar o suspeito. Sem saber que se tratava de um menor de idade, o
rosto do infrator foi amplamente divulgado. Após a captura, descobriu-se
a idade do menino e, com isso, o dever legal de se proteger sua imagem.
Para o psiquiatra forense Guido Palomba,neste caso específico a
divulgação não foi negativa.
— Se, em um primeiro momento, as pessoas sabiam que aquele rosto que
apareceu era de um menor de idade, esta exposição não teria ajudado a
prender o infrator? Neste caso ajudou.
Redução da maioridade penal esbarra em leis brasileiras
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Brasil
Palomba aproveitou para criticar o que chamou de radicalismo na
proteção.
— Esse radicalismo de não expor, por ser menor, depende. Tem de ser
feito um debate muito amplo sobre isso. O jovem, com 17 anos e 364 dias
não pode ser exposto e no dia seguinte já pode? Por isso creio que este
debate precisa ser incrementado.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo, concorda com o psiquiatra quando se refere ao caso
específico do estupro no Rio de Janeiro.
— Se o rosto é revelado e não se sabia que o personagem era um
adolescente, tudo bem. No minuto em que se fica sabendo que é um
adolescente, não se exibe mais o rosto, nem se divulga mais o nome.
Ainda que o rosto já tenha aparecido e o nome já tenha sido divulgado.
Mas Malheiros é contundente ao abordar a divulgação de imagens de
adolescentes sem autorização. Para ele, o rosto do menor de idade — seja
ele infrator ou não — deve ser sempre protegido.
— Quem fizer isso [expor o adolescente] poderá ser responsabilizado por
infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não se pode
mostrar o rosto e nem se divulgar o nome do jovem.
Exposição de jovem
infrator no caso de estupro no Rio foi positiva, diz especialista
Polícia divulgou imagem de adolescente sem saber que se tratava de menor
de idade
[O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãe]
O jovem chegou à delegacia acompanhado de sua mãeAlessandro Costa / Ag. O
Dia
O caso do adolescente flagrado por uma câmera de vigilância antes de
estuprar uma mulher dentro de um ônibus no Rio de Janeiro, na última
sexta-feira (4), reforçou o debate sobre a redução da maioridade penal.
Junto a isso, a proteção à imagem do jovem com menos de dezoito anos
também foi levantada.
A polícia do Rio exibiu as imagens da agressão com o objetivo de
localizar o suspeito. Sem saber que se tratava de um menor de idade, o
rosto do infrator foi amplamente divulgado. Após a captura, descobriu-se
a idade do menino e, com isso, o dever legal de se proteger sua imagem.
Para o psiquiatra forense Guido Palomba,neste caso específico a
divulgação não foi negativa.
— Se, em um primeiro momento, as pessoas sabiam que aquele rosto que
apareceu era de um menor de idade, esta exposição não teria ajudado a
prender o infrator? Neste caso ajudou.
Redução da maioridade penal esbarra em leis brasileiras
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Brasil
Palomba aproveitou para criticar o que chamou de radicalismo na
proteção.
— Esse radicalismo de não expor, por ser menor, depende. Tem de ser
feito um debate muito amplo sobre isso. O jovem, com 17 anos e 364 dias
não pode ser exposto e no dia seguinte já pode? Por isso creio que este
debate precisa ser incrementado.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo, concorda com o psiquiatra quando se refere ao caso
específico do estupro no Rio de Janeiro.
— Se o rosto é revelado e não se sabia que o personagem era um
adolescente, tudo bem. No minuto em que se fica sabendo que é um
adolescente, não se exibe mais o rosto, nem se divulga mais o nome.
Ainda que o rosto já tenha aparecido e o nome já tenha sido divulgado.
Mas Malheiros é contundente ao abordar a divulgação de imagens de
adolescentes sem autorização. Para ele, o rosto do menor de idade — seja
ele infrator ou não — deve ser sempre protegido.
— Quem fizer isso [expor o adolescente] poderá ser responsabilizado por
infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não se pode
mostrar o rosto e nem se divulgar o nome do jovem.
Testemunhas relataram à polícia várias brigas na festa.
Testemunhas relataram à polícia várias brigas na festa.
12/05/2013 08h34
- Atualizado em
12/05/2013 08h34
Homem é assassinado ao sair de festa em clube na Paraíba
Testemunhas relataram à polícia várias brigas na festa.
Vítima morava em Natal, no Rio Grande do Norte.
Comente agora
Um paraibano de 42 anos, morador de Natal, no Rio Grande do Norte, foi assassinado neste domingo (12) ao sair de uma festa em Cubati,
localizada no Seridó da Paraíba. Segundo a Polícia Militar, o homem
tinha saído do evento realizado em um clube, quando foi abordado por
dois homens armados.
Segundo a polícia, não foi informado se a vítima esteve envolvida em algum tumulto dentro da festa. A motivação do homicídio é desconhecida. Rondas foram realizadas, mas não houve prisões de suspeitos. O corpo foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande.
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De acordo com a polícia, testemunhas na festa informaram que houve
muita confusão e brigas no interior do clube. Na madrugada de hoje, ao
sair da festa, a vítima estava sozinha quando dois homens teriam se
aproximado em uma moto, disparando várias vezes. Pelo menos dois tiros
atingiram a cabeça dele, que morreu no local.Segundo a polícia, não foi informado se a vítima esteve envolvida em algum tumulto dentro da festa. A motivação do homicídio é desconhecida. Rondas foram realizadas, mas não houve prisões de suspeitos. O corpo foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande.
12/05/2013 08h34
- Atualizado em
12/05/2013 08h34
Homem é assassinado ao sair de festa em clube na Paraíba
Testemunhas relataram à polícia várias brigas na festa.
Vítima morava em Natal, no Rio Grande do Norte.
Comente agora
Um paraibano de 42 anos, morador de Natal, no Rio Grande do Norte, foi assassinado neste domingo (12) ao sair de uma festa em Cubati,
localizada no Seridó da Paraíba. Segundo a Polícia Militar, o homem
tinha saído do evento realizado em um clube, quando foi abordado por
dois homens armados.
Segundo a polícia, não foi informado se a vítima esteve envolvida em algum tumulto dentro da festa. A motivação do homicídio é desconhecida. Rondas foram realizadas, mas não houve prisões de suspeitos. O corpo foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande.
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De acordo com a polícia, testemunhas na festa informaram que houve
muita confusão e brigas no interior do clube. Na madrugada de hoje, ao
sair da festa, a vítima estava sozinha quando dois homens teriam se
aproximado em uma moto, disparando várias vezes. Pelo menos dois tiros
atingiram a cabeça dele, que morreu no local.Segundo a polícia, não foi informado se a vítima esteve envolvida em algum tumulto dentro da festa. A motivação do homicídio é desconhecida. Rondas foram realizadas, mas não houve prisões de suspeitos. O corpo foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande.
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