terça-feira, 28 de abril de 2020

Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho negou pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande que buscava a reabertura do comércio local. A entidade alegou que a suspensão das atividades comerciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19),

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho negou pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande que buscava a reabertura do comércio local. A entidade alegou que a suspensão das atividades comerciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), acarretará a falência de diversos comerciantes na cidade de Campina Grande, provocando enorme desemprego e reduzindo a maior parte da população à condição de miséria.

O pedido de reabertura foi formulado no Agravo de Instrumento nº 0804938-16.2020.8.15.0000. O recurso ataca decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela CDL-CG, indeferiu o pedido de tutela antecipada, mantendo no Município as medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020.
No Agravo de Instrumento, a parte autora pediu que fosse autorizado, em caráter liminar, o pleno funcionamento das atividades comerciais “essenciais ou não essenciais”, mediante a aplicação das medidas de combate ao coronavírus, determinando que o Município de Campina Grande abstenha-se de tomar qualquer medida de natureza constritiva ou restitiva de direitos aos lojistas, sob pena de multa.
Sobre o pedido em questão, o desembargador Oswaldo Filho pontuou que o objetivo maior da Nação no presente momento é zelar pela vida, pela saúde e pelo combate à pandemia do Coronavírus, sendo essencial que todos os entes da Federação trabalhem nesse sentido.
Da decisão cabe recurso.
Redação + TJPB

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